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Empresas de TI podem excluir gastos com capacitação de pessoal As empresas de TI e TIC, enquadradas no Lucro Real, poderão excluir do lucro líquido os custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de softwares, para efeito de apuração do Lucro Real. A novidade, decretada pela Instrução Normativa 986 (22/12/2009), da Receita Federal, já está em vigor. Para o cálculo da exclusão, serão admitidas despesas correspondentes ao custeio de curso técnico, superior ou pós-graduação, além dos cursos de formação ou especialização específica em TI. As instituições de educação devem ser credenciadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação ou por órgãos de educação estaduais ou municipais competentes.

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